Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.007/2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

LEI Nº 22.007, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Encontro de Culturas Tradicionais da Chapada dos Veadeiros fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CORONEL ADAILTON

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.