Lei Ordinária nº 22.007/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 22.007, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Encontro de Culturas Tradicionais da Chapada dos Veadeiros fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CORONEL ADAILTON
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.