Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.009/2023

Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.

LEI Nº 22.009, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos será dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca de experiências e o compartilhamento do crescimento espiritual por meio de intercessão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.