Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.013/2023

Obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de maus-tratos aos animais, na forma que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.013, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de maus-tratos aos animais, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os condomínios residenciais e comerciais obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública, por meio de seus síndicos e/ou administradores, a ocorrência ou indícios de maus-tratos aos animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.

Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deverá conter informações que contribuam para a identificação dos tutores, a qualificação do animal, a descrição da prática ou de indícios de maus-tratos, e será realizada:

I - de imediato, por telefone ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento;

II - por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, em até 24 horas após a ciência do fato.

Art. 2º Deverão ser fixados, nas áreas comuns dos condomínios residenciais, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. GUSTAVO SEBBA

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categorias Segurança Pública Bem Estar Animal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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