Lei Ordinária nº 22.014/2023
Institui a Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente.
LEI Nº 22.014, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Institui a Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 5 de junho, nas escolas da rede estadual de ensino.
Art. 2º A Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente tem como objetivos, especialmente:
I - promover a conscientização sobre educação ambiental, especialmente sobre a reciclagem e seu impacto no meio ambiente;
II - orientar sobre a correta destinação dos resíduos sólidos; e
III - realizar ações educativas, eventos, palestras e seminários, para proporcionar ambientes para discussão e aprendizado sobre reciclagem.
Art. 3º A Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e de membros da comunidade.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 112 /2014 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação Meio ambiente Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 112/2014 de 18/09/2014