Lei Ordinária nº 22.015/2023
Institui a Política Estadual Adote uma Muda.
LEI Nº 22.015, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Institui a Política Estadual Adote uma Muda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual Adote uma Muda, no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º São objetivos da Política instituída por esta Lei:
I - (VETADO);
II - estimular o plantio em praças públicas, canteiros, escolas, áreas verdes e residenciais;
III - contribuir para o reflorestamento de áreas degradadas e para a restauração do ecossistema;
IV - incentivar ações educativas para informar a população sobre a preservação, conservação e desenvolvimento sustentável do meio ambiente;
V - ampliar a participação da sociedade na execução de atividades vinculadas à proteção ambiental.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com municípios, entidades não governamentais e iniciativa privada, para garantir a efetividade da Política instituída por esta Lei.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo por intermédio de decreto, editar normas complementares para a execução da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Categoria Meio ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.