Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.016/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.016, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 3º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 20.682.231/0001-30, com sede no Município de Aragoiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000186

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.