Lei Ordinária nº 22.016/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.016, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 3º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 20.682.231/0001-30, com sede no Município de Aragoiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000186
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.