Lei Ordinária nº 22.018/2023
Altera a Lei nº 19.064, de14 de outubro de 2015, que dispõe sobre nova denominação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL, altera seus objetivos e dá outras providências.
LEI Nº 22.018, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 19.064 , de14 de outubro de 2015, que dispõe sobre nova denominação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL, altera seus objetivos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.064 , de14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º - A A CODEGO deve ressarcir o empreendedor dos custos incorridos na execução de redes de abastecimento de água bruta e potável, também de esgotamento sanitário, realizadas em áreas ou empreendimentos sob sua administração para a mitigação de riscos ambientais, desde que se tenha autorização prévia da companhia e conforme dispuser o seu estatuto social.
Parágrafo único. Os empreendimentos de que trata o caput deste artigo serão incorporados ao patrimônio da CODEGO." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 19.064 /2015 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000841
Órgão Relacionado Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás
Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19064/2015 de //