Lei Ordinária nº 22.022/2023
Institui o Dia Estadual do Triciclista.
LEI Nº 22.022, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Triciclista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Triciclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2º O Poder Público estadual poderá, no Dia Estadual do Triciclista, promover campanhas educativas relacionadas à prevenção de acidentes no trânsito, objetivando conscientizar os cidadãos para garantir mais segurança no trânsito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WILDE CAMBÃO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2019005374
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.