Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.023/2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.

LEI Nº 22.023, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CHARLES BENTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2022010095

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.