Lei Ordinária nº 22.024/2023
Institui a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn e dá outras providências.
LEI Nº 22.024, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Institui a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn.
Art. 2º A Política Estadual de que trata esta Lei atenderá às seguintes diretrizes:
I - incentivar a realização de campanhas de divulgação e conscientização da doença de Crohn;
II - incentivar a capacitação dos profissionais da saúde na rede pública para:
a) garantir que as pessoas diagnosticadas com a doença de Crohn sejam acompanhadas por uma equipe médica especializada;
b) oferecer orientação psicológica e suporte às pessoas diagnosticadas com a doença de Crohn;
III - estimular a realização de pesquisas para facilitar o diagnóstico da doença de Crohn;
IV - estimular a troca de informações e experiências entre profissionais da saúde e pacientes;
V - incentivar o acesso das pessoas portadoras da doença de Crohn aos medicamentos necessários ao seu tratamento.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WILDE CAMBÃO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2020002829
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categorias Saúde Políticas Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.