Lei Ordinária nº 22.028/2023
Institui o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua.
LEI Nº 22.028, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Institui o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua, a ser celebrado, anualmente, no mês de junho.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se corrida de rua a prova de pedestrianismo com distância oficial a partir de 5 (cinco) quilômetros disputada em circuito de rua.
Art. 2º O Mês Estadual ora instituído atenderá às seguintes diretrizes, especialmente:
I - estimular a disponibilização de estrutura adequada para garantir a segurança dos praticantes de corrida de rua;
II - fomentar o apoio a entidades que tenham por objeto a prática desportiva profissional e não profissional, especialmente a prática de corridas de rua;
III - possibilitar o acesso de todos às atividades desportivas;
IV - estimular a inclusão de pessoas com deficiência nos eventos esportivos;
V - possibilitar a realização de corridas de rua em diversas cidades do Estado de Goiás;
VI - estimular a celebração de convênios e/ou parcerias com outros entes federados ou com a iniciativa privada, com vistas a:
a) promover corridas de rua como modalidade esportiva;
b) mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;
c) implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE
Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 112 /2014 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2022010093
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Saúde Educação Esportes Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 112/2014 de 18/09/2014