Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.031/2023

Altera a Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.

LEI Nº 22.031, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 17.767 , de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.767 , de 10 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.767 /2012 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2020004244

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Categorias Meio ambiente Bem Estar Animal Políticas Públicas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17767/2012 de 10/09/2012