Lei Ordinária nº 22.031/2023
Altera a Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.
LEI Nº 22.031, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 17.767 , de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.767 , de 10 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.767 /2012 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2020004244
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Categorias Meio ambiente Bem Estar Animal Políticas Públicas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17767/2012 de 10/09/2012