Lei Ordinária nº 22.032/2023
Institui o "Selo Sangue Bom".
LEI Nº 22.032, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Institui o "Selo Sangue Bom".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Selo Sangue Bom", a ser outorgado às universidades, centros universitários e faculdades que estimularem o trote solidário, que terá por objetivo incentivar a doação de sangue.
Art. 2º Para adquirirem o selo, as instituições mencionadas no art. 1º organizarão campanhas semestrais ou anuais de doação de sangue, em parceria com o Hemocentro de Goiás "Professor Nion Albernaz".
Art. 3º As instituições de que trata o art. 1º que receberem o "Selo Sangue Bom" poderão utilizá-lo em sua publicidade.
Parágrafo único. O "Selo Sangue Bom", cuja formatação consta do Anexo Único desta Lei, terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por meio da comprovação do atendimento aos requisitos desta Lei.
Art. 4º O uso indevido, a falsificação ou a adulteração do "Selo Sangue Bom" sujeitará o infrator à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 5º A forma de outorga do "Selo Sangue Bom", bem como a fiscalização do cumprimento desta Lei serão regulamentadas pelo órgão competente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
ANEXO ÚNICO Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2021005632
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Instituição de Selo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.