Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.032/2023

Institui o "Selo Sangue Bom".

LEI Nº 22.032, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Institui o "Selo Sangue Bom".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Selo Sangue Bom", a ser outorgado às universidades, centros universitários e faculdades que estimularem o trote solidário, que terá por objetivo incentivar a doação de sangue.

Art. 2º Para adquirirem o selo, as instituições mencionadas no art. 1º organizarão campanhas semestrais ou anuais de doação de sangue, em parceria com o Hemocentro de Goiás "Professor Nion Albernaz".

Art. 3º As instituições de que trata o art. 1º que receberem o "Selo Sangue Bom" poderão utilizá-lo em sua publicidade.

Parágrafo único. O "Selo Sangue Bom", cuja formatação consta do Anexo Único desta Lei, terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por meio da comprovação do atendimento aos requisitos desta Lei.

Art. 4º O uso indevido, a falsificação ou a adulteração do "Selo Sangue Bom" sujeitará o infrator à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 5º A forma de outorga do "Selo Sangue Bom", bem como a fiscalização do cumprimento desta Lei serão regulamentadas pelo órgão competente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

ANEXO ÚNICO Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2021005632

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Instituição de Selo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.