Lei Ordinária nº 22.034/2023
Dispõe sobre o pagamento de fiança via Pix, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
LEI Nº 22.034, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o pagamento de fiança via Pix, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o pagamento de fiança via Pix, no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Pix é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB nº 1 , de 12 de agosto de 2020, no qual se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos.
Art. 2º Efetuado o Pix, seu comprovante deverá ser acostado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro fiança.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. TALLES BARRETO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2021008847
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado da Economia
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Resolução nº 1/2020 de //