Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.035/2023

Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.

LEI Nº 22.035, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 21.232 , de 11 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2022, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.

Goiânia, 19 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. AMAURI RIBEIRO

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.232 /2022 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Economia

Categorias Orçamento e finanças públicas Emendas Parlamentares

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21232/2022 de 11/01/2022