Lei Ordinária nº 22.035/2023
Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
LEI Nº 22.035, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 21.232 , de 11 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2022, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Goiânia, 19 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. AMAURI RIBEIRO
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.232 /2022 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Economia
Categorias Orçamento e finanças públicas Emendas Parlamentares
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21232/2022 de 11/01/2022