Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.039/2023

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens e dá outras providências.

LEI Nº 22.039, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Terço dos Homens será dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca de experiências e o compartilhamento do crescimento espiritual por meio da realização dos terços.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.