Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.040/2023

Confere ao Município de Nerópolis/GO o título de "Terra do Doce".

LEI Nº 22.040, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Confere ao Município de Nerópolis/GO o título de "Terra do Doce".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Nerópolis/GO o título de "Terra do Doce".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. TALLES BARRETO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Homenagem/honraria

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.