Lei Ordinária nº 22.042/2023
Institui o Dia Estadual da Fundação Rotária.
LEI Nº 22.042, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Fundação Rotária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Fundação Rotária, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Fundação Rotária passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. PAULO CEZAR
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.