Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.044/2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.

LEI Nº 22.044, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Feira Hippie de Goiânia fica declarada como patrimônio histórico e cultural goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CLAUDIO MEIRELLES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CLÁUDIO MEIRELLES

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.