Lei Ordinária nº 22.044/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
LEI Nº 22.044, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Feira Hippie de Goiânia fica declarada como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CLAUDIO MEIRELLES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CLÁUDIO MEIRELLES
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.