Lei Ordinária nº 22.046/2023
Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lúpus Eritematoso Sistêmico.
LEI Nº 22.046, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lúpus Eritematoso Sistêmico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei poderá ser desenvolvida de forma integrada e conjunta com as instituições privadas, utilizando as normatizações dos órgãos competentes.
Art. 2º A Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lúpus Eritematoso Sistêmico compreende as seguintes ações:
I - campanha de divulgação sobre o LES - Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como principais metas:
a) educação sobre as características da patologia e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos portadores da doença;
c) tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte familiar;
II - (VETADO);
III - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de atividade privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do LES - Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Políticas Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.