Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.049/2023

Assegura ao consumidor contratante da prestação de serviços públicos o direito que especifica.

LEI Nº 22.049, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Assegura ao consumidor contratante da prestação de serviços públicos o direito que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo, emitida pelas empresas concessionárias de serviços públicos.

Parágrafo único. O direito assegurado no caput será requerido à empresa concessionária de serviços públicos pelo titular do contrato e estende-se ao consumidor que viver em união estável.

Art. 2º As empresas concessionárias de serviços públicos terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar ao disposto nesta Lei.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo órgão competente.

Art. 5º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. AMILTON FILHO

Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 112 /2014 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Órgão de Defesa do Consumidor

Categorias Direito do consumidor Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 112/2014 de 18/09/2014