Lei Ordinária nº 22.050/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho de Aragoiânia/GO.
LEI Nº 22.050, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho de Aragoiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Festa do Milho, realizada, anualmente, no mês de março, no Município de Aragoiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.