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Lei Ordinária nº 22.054/2023

Determina que as instituições financeiras disponibilizem para as pessoas com deficiência visual a opção de contratos e boletos bancários em braile ou outro formato acessível, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

LEI Nº 22.054, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Determina que as instituições financeiras disponibilizem para as pessoas com deficiência visual a opção de contratos e boletos bancários em braile ou outro formato acessível, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que as instituições financeiras sempre disponibilizem para as pessoas com deficiência visual a opção de contratos e boletos em braile ou outro formato acessível, no âmbito do Estado de Goiás.

Parágrafo único. As instituições financeiras públicas ou privadas, integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ficam obrigadas a oferecer a seus clientes com deficiência visual a opção em braile ou outro formato acessível de contratos de adesão ou boletos de pagamento e demais documentos de operações bancárias e financeiras.

Art. 2º O conteúdo do contrato, boleto ou documento em braile ou outro formato acessível deverá obrigatoriamente ser igual ao contrato em português.

Parágrafo único. Havendo divergências de conteúdo, prevalecerá o que mais favorecer a pessoa com deficiência visual.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará para a instituição infratora:

I - advertência, na primeira autuação da infração;

II - multa, no valor equivalente ao valor do contrato.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das instituições financeiras.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. TALLES BARRETO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Órgão de Defesa do Consumidor Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categorias Direito do consumidor Desenvolvimento social Direitos humanos Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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