Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.059/2023

Proíbe os planos de saúde de exigirem consentimento do cônjuge ou companheiro para o procedimento que especifica.

LEI Nº 22.059, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Proíbe os planos de saúde de exigirem consentimento do cônjuge ou companheiro para o procedimento que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os planos de saúde proibidos de exigir consentimento do cônjuge ou companheiro para a realização, autorização ou reembolso de procedimentos contraceptivos não cirúrgicos reversíveis.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas nos arts. 56 e seguintes da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. TALLES BARRETO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Órgão de Defesa do Consumidor

Categoria Direito do consumidor

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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