Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.068/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.068, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADOR E TRABALHADORA RURAIS DO PA CANA BRAVA II, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 20.920.769/0001-35, com sede no Município de Nova Roma/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. AMILTON FILHO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2022001695

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.