Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.070/2023

Institui a Campanha de Alerta contra o Sarampo, no âmbito do Estado de Goiás.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.070, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Institui a Campanha de Alerta contra o Sarampo, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Campanha de Alerta contra o Sarampo.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º A Campanha tem por finalidade alertar, informar e conscientizar a sociedade contra o sarampo.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WILDE CAMBÃO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2019006137

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Veto Ofício Nº 223 / 2023

Categorias Saúde Campanha informativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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