Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.071/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Cavalgada Ecológica de Novo Brasil/GO.

LEI Nº 22.071, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Cavalgada Ecológica de Novo Brasil/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Cavalgada Ecológica, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Novo Brasil/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/06/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2022002204

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.