Lei Ordinária nº 22.075/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.075, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CAMINHO DO MEIO ALTO PARAÍSO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.332.422/0001-92, com sede no Município de Alto Paraíso de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/06/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2022010749
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.