Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.078/2023

Altera a Lei nº 16.296, de 02 de julho de 2008, que institui o Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração de Crianças e Adolescentes, para instituir o Mês Estadual Maio Laranja.

LEI Nº 22.078, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 16.296 , de 02 de julho de 2008, que institui o Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração de Crianças e Adolescentes, para instituir o Mês Estadual Maio Laranja.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.296 , de 02 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam instituídos:

I - o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizado, anualmente, no dia 18 de maio;

II - o Mês Estadual Maio Laranja, dedicado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes fica incluído no calendário escolar das redes pública e privada de ensino, data em que realizarão atividades didáticas e pedagógicas de orientação e conscientização sobre o tema." (NR)

"Art. 1º - A Durante o Mês Estadual Maio Laranja, sempre que possível, serão utilizadas, nas edificações públicas estaduais, a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema." (NR)

"Art. 1º - B O Mês Estadual Maio Laranja contará com ações educativas, divulgadas especialmente com a realização de eventos e palestras, pelos meios de comunicação, pela afixação de cartazes e pela distribuição de folhetos em órgãos públicos.

Parágrafo único. Para alcançar os objetivos desta Lei, poderão ser formalizadas parcerias entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/06/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. DELEGADO EDUARDO PRADODEP. DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 16.296 /2008 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Segurança Pública Direitos da criança e do adolescente Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) Políticas públicas para Crianças, Adolescentes e Jovens

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16296/2008 de 02/07/2008