Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.080/2023

Altera a Lei nº 14.783, de 08 de junho de 2004, que altera o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

LEI Nº 22.080, DE 3 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 14.783 , de 08 de junho de 2004, que altera o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.783 , de 08 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, fixado atualmente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica aumentado para R$ 182.498,80 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2023

Ficha Técnica

Autor TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.783 /2004 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023001037

Órgão Relacionado Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

Categoria Fundos Rotativos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14783/2004 de 08/06/2004