Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.081/2023

Institui a Campanha de Conscientização da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica e dá outras providências.

LEI Nº 22.081, DE 3 DE JULHO DE 2023

Institui a Campanha de Conscientização da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Campanha de Conscientização da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, a ser realizada, anualmente, no mês de maio.

Parágrafo único. A Campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.

Art. 2º A Campanha de Conscientização da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica tem como objetivos:

I - levar ao conhecimento da população informações sobre a doença por meio da realização de palestras, seminários, ações educativas e outras atividades ligadas ao tema;

II - promover a orientação da população sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado por meio de cartilhas panfletos e outros impressos;

III - contribuir para a identificação de possíveis casos;

IV - contribuir para o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento especializado.

Parágrafo único. Para alcançar os objetivos desta Lei, poderão ser formalizadas parcerias entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. AMILTON FILHO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2022010451

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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