Lei Ordinária nº 22.081/2023
Institui a Campanha de Conscientização da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica e dá outras providências.
LEI Nº 22.081, DE 3 DE JULHO DE 2023
Institui a Campanha de Conscientização da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Campanha de Conscientização da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica, a ser realizada, anualmente, no mês de maio.
Parágrafo único. A Campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
Art. 2º A Campanha de Conscientização da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica tem como objetivos:
I - levar ao conhecimento da população informações sobre a doença por meio da realização de palestras, seminários, ações educativas e outras atividades ligadas ao tema;
II - promover a orientação da população sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado por meio de cartilhas panfletos e outros impressos;
III - contribuir para a identificação de possíveis casos;
IV - contribuir para o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento especializado.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos desta Lei, poderão ser formalizadas parcerias entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. AMILTON FILHO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2022010451
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.