Lei Ordinária nº 22.082/2023
Institui a Política Estadual de Ocupação de Menores Infratores, no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 22.082, DE 3 DE JULHO DE 2023
Institui a Política Estadual de Ocupação de Menores Infratores, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Política Estadual de Ocupação de Menores Infratores.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem por objetivos, prioritariamente:
I - oferecer oportunidades de ocupação profissional e educacional aos menores infratores por meio de convênios, parcerias ou contratação com instituições públicas ou privadas;
II - conscientizar a população da importância de recuperar o jovem infrator para melhoria da sociedade;
III - (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º As universidades públicas e privadas deverão ser periodicamente convidadas a desenvolver projetos de extensão para educação e assistência aos menores infratores.
Parágrafo único. O objetivo dos projetos de que trata o caput deverá ser ligado à recuperação do menor e sua integração à sociedade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. JEFERSON RODRIGUESDEP. WILDE CAMBÃO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2021005015
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Segurança Pública
Veto Ofício Nº 228 / 2023
Categorias Segurança Pública Bem Estar Social Direitos da criança e do adolescente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.