Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.083/2023

Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.083, DE 3 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

II - ....

...

f) (VETADO) ." (NR)

"Art. 4º ...

...

§ 4º É responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive quanto aos serviços públicos prestados pela Administração Pública." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. DELEGADO EDUARDO PRADODEP. JEFERSON RODRIGUES

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.629 /2019 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2021006534

Veto Ofício Nº 229 / 2023

Categoria Bem Estar Animal

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20629/2019 de 08/11/2019