Lei Ordinária nº 22.083/2023
Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019.
LEI Nº 22.083, DE 3 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
II - ....
...
f) (VETADO) ." (NR)
"Art. 4º ...
...
§ 4º É responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive quanto aos serviços públicos prestados pela Administração Pública." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. DELEGADO EDUARDO PRADODEP. JEFERSON RODRIGUES
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.629 /2019 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2021006534
Veto Ofício Nº 229 / 2023
Categoria Bem Estar Animal
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20629/2019 de 08/11/2019