Lei Ordinária nº 22.084/2023
Institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante.
LEI Nº 22.084, DE 3 DE JULHO DE 2023
Institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio à População Migrante, que tem por objetivos, especialmente:
I - estimular a garantia dos direitos fundamentais sociais da população migrante, como o acesso à educação, à saúde, à assistência jurídica e à moradia;
II - estimular o respeito à diversidade e à interculturalidade.
§ 1º A Política ora instituída será implementada de forma transversal às políticas e serviços públicos.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se população migrante as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual, em outro país, para o Brasil, compreendidos os migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.
Art. 2º São princípios da Política ora instituída:
I - estimular a acolhida humanitária da população migrante;
II - estimular a promoção da igualdade de direitos e oportunidades, observadas as necessidades específicas da população migrante;
III - estimular a adoção de medidas que promovam a regularização da situação da população migrante;
IV - estimular a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
V - estimular o combate e a prevenção da xenofobia, do racismo, do preconceito e de quaisquer formas de discriminação;
VI - estimular a convivência familiar e comunitária;
VII - estimular o diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias, bem como na promoção da participação cidadã do migrante;
VIII - estimular a proteção integral e a atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante.
Art. 3º A Política ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:
I - estimular a adoção de tratamento igualitário à população migrante e às diferentes comunidades;
II - estimular o respeito às diversidades de raça, etnia, orientação sexual, idade, religião, deficiência e a promoção da abordagem interseccional para combate dos marcadores de subordinação;
III - estimular a participação de migrantes nas instâncias de gestão participativa, garantindo - lhes o direito de votar e de ser votado em conselhos estaduais;
IV - estimular a celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos públicos de outros entes federativos, bem como com a sociedade civil organizada, de forma a se outorgar efetividade à Política ora instituída;
V - estimular a disponibilização de canal de denúncias para atendimento de migrantes em caso de discriminação e outras violações a direitos fundamentais;
VI - estimular a qualificação dos migrantes para sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. LÊDA BORGES
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 112 /2014 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2020002814
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Políticas Públicas Imigrantes / Migrantes / Migração / Imigração (apoio/direitos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22962/2024 de 30/08/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.