Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.084/2023

Institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante.

LEI Nº 22.084, DE 3 DE JULHO DE 2023

Institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio à População Migrante, que tem por objetivos, especialmente:

I - estimular a garantia dos direitos fundamentais sociais da população migrante, como o acesso à educação, à saúde, à assistência jurídica e à moradia;

II - estimular o respeito à diversidade e à interculturalidade.

§ 1º A Política ora instituída será implementada de forma transversal às políticas e serviços públicos.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se população migrante as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual, em outro país, para o Brasil, compreendidos os migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.

Art. 2º São princípios da Política ora instituída:

I - estimular a acolhida humanitária da população migrante;

II - estimular a promoção da igualdade de direitos e oportunidades, observadas as necessidades específicas da população migrante;

III - estimular a adoção de medidas que promovam a regularização da situação da população migrante;

IV - estimular a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

V - estimular o combate e a prevenção da xenofobia, do racismo, do preconceito e de quaisquer formas de discriminação;

VI - estimular a convivência familiar e comunitária;

VII - estimular o diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias, bem como na promoção da participação cidadã do migrante;

VIII - estimular a proteção integral e a atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante.

Art. 3º A Política ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:

I - estimular a adoção de tratamento igualitário à população migrante e às diferentes comunidades;

II - estimular o respeito às diversidades de raça, etnia, orientação sexual, idade, religião, deficiência e a promoção da abordagem interseccional para combate dos marcadores de subordinação;

III - estimular a participação de migrantes nas instâncias de gestão participativa, garantindo - lhes o direito de votar e de ser votado em conselhos estaduais;

IV - estimular a celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos públicos de outros entes federativos, bem como com a sociedade civil organizada, de forma a se outorgar efetividade à Política ora instituída;

V - estimular a disponibilização de canal de denúncias para atendimento de migrantes em caso de discriminação e outras violações a direitos fundamentais;

VI - estimular a qualificação dos migrantes para sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. LÊDA BORGES

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 112 /2014 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2020002814

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categorias Políticas Públicas Imigrantes / Migrantes / Migração / Imigração (apoio/direitos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22962/2024 de 30/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.