Lei Ordinária nº 22.085/2023
Altera a Lei nº 20.734, de 17 de janeiro de 2020.
LEI Nº 22.085, DE 3 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 20.734 , de 17 de janeiro de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.734 , de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com seguinte alteração:
"Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar em braile ou, alternativamente, 1 (uma) versão em áudio do Código de Defesa do Consumidor." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. GUSTAVO SEBBA
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.734 /2020 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2020002053
Órgãos Relacionados Órgão de Defesa do Consumidor Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Direito do consumidor Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20734/2020 de 17/01/2020