Lei Ordinária nº 22.091/2023
Altera a Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais "SOS Animal" e dá outras providências.
LEI Nº 22.091, DE 6 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 21.479 , de 30 de junho de 2022, que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais "SOS Animal" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.479 , de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
IV - denúncia nos órgãos municipais de proteção ambiental.
..." (NR)
"Art. 3º ...
§ 1º Na placa ou cartaz poderão ser informados também outros números para denúncia, tais como os números da Polícia Militar Ambiental, da Delegacia do Meio Ambiente do Estado de Goiás e do órgão municipal de proteção ambiental.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VETER MARTINS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.479 /2022 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2023000372
Órgãos Relacionados Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Polícia Civil
Categorias Meio ambiente Bem Estar Animal
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21479/2022 de 30/06/2022