Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.091/2023

Altera a Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais "SOS Animal" e dá outras providências.

LEI Nº 22.091, DE 6 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 21.479 , de 30 de junho de 2022, que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais "SOS Animal" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.479 , de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

IV - denúncia nos órgãos municipais de proteção ambiental.

..." (NR)

"Art. 3º ...

§ 1º Na placa ou cartaz poderão ser informados também outros números para denúncia, tais como os números da Polícia Militar Ambiental, da Delegacia do Meio Ambiente do Estado de Goiás e do órgão municipal de proteção ambiental.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VETER MARTINS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.479 /2022 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023000372

Órgãos Relacionados Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Polícia Civil

Categorias Meio ambiente Bem Estar Animal

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21479/2022 de 30/06/2022