Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.092/2023

Institui o Dia Estadual da Literatura Goiana.

LEI Nº 22.092, DE 6 DE JULHO DE 2023

Institui o Dia Estadual da Literatura Goiana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Literatura Goiana, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CLÁUDIO MEIRELLES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CLÁUDIO MEIRELLES

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2021004480

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.