Lei Ordinária nº 22.093/2023
Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário e dá outras providências.
LEI Nº 22.093, DE 6 DE JULHO DE 2023
Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, que visa ao desenvolvimento de ações de conscientização e prevenção, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico, buscando a humanização e contribuindo para a redução da mortalidade.
Art. 2º Constituem objetivos da Política de que trata o caput do art. 1º, entre outros:
I - promover a conscientização sobre a doença;
II - proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento e contribuir para a redução da mortalidade;
III - proteger e auxiliar as pacientes;
IV - desenvolver ações e divulgar informações sobre os sintomas, as causas e as formas de tratamento do câncer de ovário, com o intuito de reduzir sua incidência;
V - estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção do câncer de ovário.
Art. 3º Para fins de orientação, as ações da Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário devem ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação e redes sociais já existentes na rede de saúde pública.
Art. 4º Toda paciente diagnosticada com câncer de ovário deve receber acolhimento humanizado e respeitoso e ser cuidada em ambiente adequado ao seu tratamento.
Art. 5º O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, deve realizar ações educativas de conscientização e prevenção sobre o câncer de ovário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. PAULO CEZAR
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2022010832
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Campanha informativa Políticas Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23012/2024 de 27/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.