Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.095/2023

Institui o "Selo Empresa Saudável".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.095, DE 12 DE JULHO DE 2023

Institui o "Selo Empresa Saudável".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Selo Empresa Saudável", com o objetivo de contribuir para a melhoria da saúde dos funcionários e familiares da respectiva empresa, através da orientação e do estímulo ao consumo de alimentos saudáveis e à prática de atividades físicas.

§ 1º O Selo instituído por esta Lei será outorgado às empresas, entidades sociais ou órgãos públicos que incentivem a alimentação e os hábitos saudáveis por parte dos seus colaboradores e respectivos familiares.

§ 2º O Selo será instrumentalizado por meio de certificado expedido pelo órgão competente.

Art. 2º A empresa requerente do Selo instituído por esta Lei terá que comprovar a adoção de medidas que envolvam:

I - disponibilização de cardápio com opções de alimentação saudável, que inclua alimentação para aqueles que exigem necessidades específicas;

II - oferecimento de cursos e palestras sobre a importância e os benefícios do consumo de alimentos considerados saudáveis;

III - promoção de iniciativas que envolvam a educação alimentar e o estímulo à prática de atividade física;

IV - realização de parcerias com entidades públicas ou privadas envolvendo o objeto desta Lei.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º que receberem o "Selo Empresa Saudável" poderão utilizá-lo em sua publicidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CAIRO SALIM

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Instituição de Selo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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