Lei Ordinária nº 22.095/2023
Institui o "Selo Empresa Saudável".
LEI Nº 22.095, DE 12 DE JULHO DE 2023
Institui o "Selo Empresa Saudável".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Selo Empresa Saudável", com o objetivo de contribuir para a melhoria da saúde dos funcionários e familiares da respectiva empresa, através da orientação e do estímulo ao consumo de alimentos saudáveis e à prática de atividades físicas.
§ 1º O Selo instituído por esta Lei será outorgado às empresas, entidades sociais ou órgãos públicos que incentivem a alimentação e os hábitos saudáveis por parte dos seus colaboradores e respectivos familiares.
§ 2º O Selo será instrumentalizado por meio de certificado expedido pelo órgão competente.
Art. 2º A empresa requerente do Selo instituído por esta Lei terá que comprovar a adoção de medidas que envolvam:
I - disponibilização de cardápio com opções de alimentação saudável, que inclua alimentação para aqueles que exigem necessidades específicas;
II - oferecimento de cursos e palestras sobre a importância e os benefícios do consumo de alimentos considerados saudáveis;
III - promoção de iniciativas que envolvam a educação alimentar e o estímulo à prática de atividade física;
IV - realização de parcerias com entidades públicas ou privadas envolvendo o objeto desta Lei.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º que receberem o "Selo Empresa Saudável" poderão utilizá-lo em sua publicidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CAIRO SALIM
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Instituição de Selo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.