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Lei Ordinária nº 22.101/2023

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos.

LEI Nº 22.101, DE 12 DE JULHO DE 2023

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos no Estado de Goiás.

Parágrafo único. A Campanha prevista neste artigo visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.

Art. 2º Na Campanha prevista no caput do art. 1º poderão ser promovidas as seguintes atividades:

I - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores dos animais sobre a necessidade desse ato para a saúde dos animais, principalmente por evitar diversos tipos de câncer;

II - facilitação do acesso à castração de animais domésticos, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil;

III - divulgação por meio de informativos impressos ou digitais referentes à conscientização sobre a castração de cães e gatos.

Art. 3º São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos:

I - combater doenças como o câncer;

II - controlar de forma consciente a proliferação das espécies;

III - manter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a castração;

IV - ampliar a informação e o conhecimento sobre os benefícios da castração.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Categorias Campanha informativa Bem Estar Animal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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