Lei Ordinária nº 22.101/2023
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos.
LEI Nº 22.101, DE 12 DE JULHO DE 2023
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos no Estado de Goiás.
Parágrafo único. A Campanha prevista neste artigo visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.
Art. 2º Na Campanha prevista no caput do art. 1º poderão ser promovidas as seguintes atividades:
I - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores dos animais sobre a necessidade desse ato para a saúde dos animais, principalmente por evitar diversos tipos de câncer;
II - facilitação do acesso à castração de animais domésticos, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
III - divulgação por meio de informativos impressos ou digitais referentes à conscientização sobre a castração de cães e gatos.
Art. 3º São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos:
I - combater doenças como o câncer;
II - controlar de forma consciente a proliferação das espécies;
III - manter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a castração;
IV - ampliar a informação e o conhecimento sobre os benefícios da castração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Categorias Campanha informativa Bem Estar Animal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.