Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.104/2023

Altera a Lei nº 16.209, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a instalação de sistemas de captação, conservação e uso racional da água nos edifícios públicos estaduais.

LEI Nº 22.104, DE 12 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 16.209 , de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a instalação de sistemas de captação, conservação e uso racional da água nos edifícios públicos estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.209 , de 17 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As novas edificações acima de 300 m² (trezentos metros quadrados) construídas pelo Poder Público estadual, por meio de execução direta ou indireta, ficam obrigadas a incluir, no projeto técnico da obra, item referente a sistema de captação e aproveitamento de água de chuva ou de reúso não potável da água.

...

§ 4º As especificações do coletor de água pluvial, além de atenderem à demanda da obra, devem observar os critérios técnicos e de sustentabilidade na sua fabricação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.209 /2008 (Altera)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretaria de Estado da Infraestrutura Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Secretaria de Estado da Administração

Categoria Meio ambiente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16209/2008 de 17/03/2008