Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.107/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.107, DE 12 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CARAVANA AU MÓVEL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 47.120.311/0001-58, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. RICARDO QUIRINO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000668

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.