Lei Ordinária nº 22.107/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.107, DE 12 DE JULHO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CARAVANA AU MÓVEL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 47.120.311/0001-58, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. RICARDO QUIRINO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000668
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.