Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.115/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados no Município de Santo Antônio de Goiás.

LEI Nº 22.115, DE 21 DE JULHO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados no Município de Santo Antônio de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados, anualmente, no mês de maio, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.