Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.116/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval dos Amigos de Goiânia.

LEI Nº 22.116, DE 21 DE JULHO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval dos Amigos de Goiânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval dos Amigos, realizado, anualmente, no sábado que antecede a semana do carnaval no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.