Lei Ordinária nº 22.126/2023
Confere ao Município de Iporá/GO o título de "Capital Estadual do Muladeiro".
LEI Nº 22.126, DE 21 DE JULHO DE 2023
Confere ao Município de Iporá/GO o título de "Capital Estadual do Muladeiro".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Iporá/GO o título de "Capital Estadual do Muladeiro".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. DR. GEORGE MORAISDEP. HENRIQUE CESAR
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Cultura
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.