Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.126/2023

Confere ao Município de Iporá/GO o título de "Capital Estadual do Muladeiro".

LEI Nº 22.126, DE 21 DE JULHO DE 2023

Confere ao Município de Iporá/GO o título de "Capital Estadual do Muladeiro".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Iporá/GO o título de "Capital Estadual do Muladeiro".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE CÉSAR

Deputado Estadual

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. DR. GEORGE MORAISDEP. HENRIQUE CESAR

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Cultura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.