Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.127/2023

Altera a Lei nº 21.012, de 25 de maio de 2021, para dispor sobre a sinalização para estrangeiros e pessoas com deficiência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.127, DE 21 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 21.012 , de 25 de maio de 2021, para dispor sobre a sinalização para estrangeiros e pessoas com deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 21.012 , de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A sinalização indicativa em locais turísticos deverá ser grafada em idioma inglês ou espanhol e estar disponível em braile.

§ 1º A sinalização, na forma definida no caput:

I - deverá informar também as entradas e saídas dos estabelecimentos públicos e privados, bem como o início e final das faixas de pedestres, faixas de pisos táteis, a localização dos terminais de transportes rodoviários e aéreos, as portas de acesso aos banheiros, além de órgãos públicos, restaurantes e instituições bancárias;

II - nos órgãos públicos, restaurantes e instituições bancárias em que houver:

a) escadas, será instalada por meio de placas no início e no final do acesso ou corrimão, informando o pavimento;

b) elevadores, será instalada na lateral externa do elevador, informando o pavimento.

§ 2º Os locais em que os atendimentos públicos e privados utilizem senha e/ou painel eletrônico deverão emitir sinal sonoro quando de sua emissão e disponibilizar a opção de utilização do idioma inglês ou espanhol.

§ 3º Os semáforos de pedestres nos locais turísticos de grande fluxo de pessoas deverão emitir sinal sonoro indicativo de permissão ou não de acesso." (NR)

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE CÉSAR

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. HENRIQUE CESAR

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.012 /2021 (Altera)

Órgãos Relacionados Órgão de Defesa do Consumidor Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categorias Direitos humanos Acesso à Informação Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21012/2021 de 25/05/2021