Lei Ordinária nº 22.131/2023
Altera a Lei nº 9.644, de 17 de dezembro de 1984, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.131, DE 21 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 9.644 , de 17 de dezembro de 1984, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.644 , de 17 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RENASCER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.145.904/0001-05, com sede no Município de Niquelândia/GO." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 9.644 /1984 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9644/1984 de 17/12/1984