Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.131/2023

Altera a Lei nº 9.644, de 17 de dezembro de 1984, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.131, DE 21 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 9.644 , de 17 de dezembro de 1984, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.644 , de 17 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RENASCER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.145.904/0001-05, com sede no Município de Niquelândia/GO." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 9.644 /1984 (Altera) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9644/1984 de 17/12/1984