Lei Ordinária nº 22.133/2023
Institui o Dia Estadual do Sociólogo.
LEI Nº 22.133, DE 21 DE JULHO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Sociólogo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sociólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual do Sociólogo fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/10/2022
Ficha Técnica Autor DEP. KARLOS CABRAL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)