Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.150/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.150, DE 25 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO REAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IRDS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.444.239/0001-04, com sede no Município de Abadia de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. TALLES BARRETO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2022010797

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.