Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.151/2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.151, DE 25 DE JULHO DE 2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada MARIA DE LOURDES NOGUEIRA a Coordenação Regional de Educação de Inhumas, situada na Rua João Jorge Sahium, Vila Lucimar, no Município de Inhumas/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/07/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. LUCAS CALIL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2022010108

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.